


Agricultores familiares enquadrados no PRONAF, desde que apresentem projeto técnico ou proposta simplificada para:
I - sistemas de produção de base agroecológica, ou em transição para sistemas de base agroecológica, conforme normas estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA);
II - sistemas orgânicos de produção, conforme normas estabelecidas pelo MAPA.
Até 10 (dez) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência.
Para todas as finalidades e beneficiários desta linha de crédito, nas operações contratadas no período de 03.07.2024 a 30.06.2025, os encargos financeiros serão os seguintes:
a) Taxa efetiva de juros prefixada de até 3,00% a.a. (três por cento ao ano); ou
b) Taxa pós-fixada: composta de parte fixa de até -1,76 % a.a. (um inteiro e senta e seis centésimos por cento ao ano negativo), acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM).
1) Empreendimentos onde tenham sido comprovadas a utilização de mão de obra escrava ou análoga à escrava;
2) Empreendimentos onde tenham sido comprovadas a utilização de mão de obra infantil e a exploração sexual de menores;
3) Proponentes que não estejam em dia com as obrigações trabalhistas;
4) Atividades e/ou empreendimentos envolvidos em prática ilegal e/ou não atendam a legislação ambiental vigente;
5) Cultivo de fumo;
6) Aquisição de imóveis rurais (terrenos e/ou edificações);
7) Item de plano ou projeto relativo à construção e/ou reforma de casa-sede, de casa do administrador ou de outro tipo de moradia, com área superior a 60m²;
8) Aquisição de plantas ornamentais, para fins decorativos de ambiente;
9) Máquinas, equipamentos, veículos, helicópteros e aviões não relacionados diretamente com o desempenho da atividade;
10) Máquinas, equipamentos, veículos, embarcações e aeronaves usados, com percentual de vida útil inferior a 60%;
11) Veículos que contenham itens não considerados como de série, de acordo com as especificações do fabricante, exceto ar condicionado;
12) Veículos de cabine dupla.
1) Pessoas inscritas no CADIN, inclusive na condição de avalista ou fiador;
2) Pessoas que não estejam com CPF ou CNPJ em situação de REGULAR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
3) ao Sindicato Rural;
4) ao estrangeiro residente no exterior;
5) item de plano ou projeto que incluem práticas de desmatamento, exceto em áreas de capoeira e cerrado devidamente autorizada pelos órgãos ambientais competentes;
6) À pessoa física ou jurídica, quando se destinar ao financiamento de atividades desenvolvidas por terceiros em terras indígenas;
7) A áreas embargadas, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
8) A áreas com registro de desmatamento no imóvel posterior a 22.07.2008, exceto se o cliente comprovar que tem licença ambiental para tal.
1) Se a área de Reserva Legal estiver averbada em cartório for discordante daquela constante no CAR, prevalecerá a área averbada;
2) Quando se tratar de financiamentos a empreendimentos cujos imóveis estejam localizados em Unidades de Conservação Integral (UC) ou em sua zona de amortecimento (ZA) o mesmo se dará somente com a apresentação de documento, emitido pelo órgão responsável pela administração que regulamenta a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos da UC, que autorize o desenvolvimento da atividade enquadrada no Plano de Manejo da UC;
3) Quando se tratar de financiamento de empreendimento situado em áreas circundantes a terras indígenas, a zona de amortecimento a ser considerada será aquela estipulada em Zoneamento Ecológico Econômico do Estado e será exigida a apresentação conjunta:
I) do CAR;
II) da LAR ou outro documento expedido pelo órgão estadual ou municipal licenciador da atividade.
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Crédito para quem cultiva com consciência.
O PRONAF Agroecologia financia práticas sustentáveis que respeitam o meio ambiente, promovem a biodiversidade e fortalecem sistemas agroecológicos e orgânicos.
Com condições especiais, incentivamos a produção saudável, a segurança alimentar e a geração de renda no campo.
Financiamento dos sistemas de base ecológica ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento, inclusive pagamento de serviços destinados à transição para a conversão da produção e à certificação do produto orgânico;
Implantação de unidades de produção e armazenagem de bioinsumos, incluindo os custos relativos de infraestrutura e de adequação às normas da legislação orgânica;
Estruturação e implantação de campo de produção e armazenagem de sementes e mudas de cultivares locais, tradicionais, crioulas e varietais agroecológicas ou orgânicas.