


Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas correntistas do Banco da Amazônia.
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- Empreendimentos em que tenham sido comprovadas a utilização de mão de obra escrava ou análoga à escrava;
- Empreendimentos em tenham sido comprovadas a utilização de mão de obra infantil e a exploração sexual de menores;
- Proponentes que não estejam em dia com as obrigações trabalhistas;
- Atividades e/ou empreendimentos envolvidos em prática ilegal e/ou não atendam a legislação ambiental vigente;
- Cultivo de fumo;
- Aquisição de imóveis rurais (terrenos e/ou edificações);
- Item de plano ou projeto relativo à construção e/ou reforma de casa-sede, casa do administrador ou de outro tipo de moradia, com área superior a 60m²;
- Aquisição de plantas ornamentais, para fins decorativos de ambiente; - Máquinas, equipamentos, veículos, helicópteros e aviões não relacionados diretamente com o desempenho da atividade;
- Máquinas, equipamentos, veículos, embarcações e aeronaves usados, com percentual de vida útil inferior a 60%;
- Veículos que contenham itens não considerados como de série, de acordo com as especificações do fabricante, exceto ar condicionado;
- Veículos de cabine dupla.
- Pessoas inscritas no CADIN, inclusive na condição de avalista ou fiador;
- Pessoas que não estejam com CPF ou CNPJ em situação de REGULAR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
- Ao Sindicato Rural;
- Ao estrangeiro residente no exterior;
- Item de plano ou projeto que incluem práticas de desmatamento, exceto em áreas de capoeira e cerrado devidamente autorizada pelos órgãos ambientais competentes;
- À pessoa física ou jurídica, quando se destinar ao financiamento de atividades desenvolvidas por terceiros em terras indígenas;
- A áreas embargadas, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
- A áreas com registro de desmatamento no imóvel posterior a 22.07.2008, exceto se o cliente comprovar que tem licença ambiental para tal.
- Se a área de Reserva Legal estiver averbada em cartório for discordante daquela constante no CAR, prevalecerá a área averbada;
- Quando se tratar de financiamentos a empreendimentos cujos imóveis estejam localizados em Unidades de Conservação Integral (UC) ou em sua Zona de Amortecimento (ZA) o mesmo se dará somente com a apresentação de documento, emitido pelo órgão responsável pela administração que regulamenta a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos da UC, que autorize o desenvolvimento da atividade enquadrada no Plano de Manejo da UC;
- Quando se tratar de financiamento de empreendimento situado em áreas circundantes a terras indígenas, a zona de amortecimento a ser considerada será aquela estipulada em Zoneamento Ecológico Econômico do Estado e será exigida a apresentação conjunta:
I) do CAR;
II) da LAR ou outro documento expedido pelo órgão estadual ou municipal licenciador da atividade.
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Não. O Banco da Amazônia possui pontos de atendimento que cobrem toda a Amazônia Legal, o que equivale a cerca de 59% do território nacional, e uma agência no Estado de São Paulo e em Brasília.
Anualmente, o banco encaminha o informe de rendimentos para o endereço de cadastro do cliente, podendo o correntista ou titular de conta poupança solicitá-lo diretamente na agência a fim de agilizar sua declaração de IR. Os acionistas não correntistas do banco, devem solicitar o Demonstrativo de Rendimentos do Exercício à empresa custo diante de suas ações.
Telefone Geral: 4008-3888
Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)
- 0800-727 72 28
- 0800-721 18 88
Ouvidoria
- 0800 722 21 71
Help Desk do Amazônia Online
- 0800 280 3595
Canal de Denúncias
- 0800 744 1000
Se você ou sua família trabalham com produção rural, saiba que nós financiamos o seu acesso a máquinas e ferramentas de alta tecnologia e qualidade.
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Prazo de até 5 anos
Taxas atrativas
Parcelas semestrais ou anuais
Agilidade na concessão
Sujeito à analise e aprovação do crédito