


Pessoas físicas que se caracterizem como produtores rurais;
Populações tradicionais da Amazônia (povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais, entre outros povos da floresta) não contempladas pelo PRONAF;
Pessoas jurídicas de direito privado do setor rural, inclusive empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELLI) associações e cooperativas, organizadas de conformidade com a legislação vigente no país.
a) Investimento fixo ou misto (custeio associado a investimento fixo ou custeio associado a investimento fixo mais semifixo): até 20 anos, incluída a carência de até 12 anos;
b) Investimento semifixo ou misto (custeio associado a investimento semifixo): até 10 anos, incluída a carência de até 6 anos;
c) Custeio não associado a investimento: até 2 anos.
Varia de acordo com a capacidade de pagamento do cliente.
a) Manejo florestal sustentável (tanto em área de uso alternativo do solo e/ou em área de reserva legal, como em área de concessão florestal pública);
b) Serviços ambientais;
c) Fauna silvestre;
d) Plantas medicinais e aromáticas;
e) Proteção, preservação, recuperação e utilização sustentável de mananciais;
f) Atividades cujos sistemas de produção sejam em bases sustentáveis, em conformidade com a legislação vigente;
g) Sistemas de plantio direto "na palha";
h) Recuperação de pastagens degradadas;
i) Sistemas de Integração Lavoura-Pecuária, Lavoura-Floresta, Pecuária-Floresta ou Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) e de Sistemas Agroflorestais (SAFs); j) Sistemas de tratamento de dejetos e resíduos oriundos da produção animal para a geração de energia e compostagem;
k) Uso da fixação biológica do nitrogênio;
l) Plantio de florestas (reflorestamento e florestamento com espécies nativas e/ou exóticas, em áreas degradadas/alteradas de uso alternativo do solo e para recuperação de Área de Reserva Legal);
m) Plantio de florestas (reflorestamento com espécies nativas, para recuperação de Área de Preservação Permanente (APP).
Uma de nossas normas em prol da sustentabilidade ambiental é a de não financiar a abertura de novas áreas. Então analisamos as glebas do croqui para verificar se existem agrupamentos arbóreos maiores que 0,5 hectares. Esse critério está parametrizado na plataforma Terras Crédito Rural em conformidade com a política de crédito do Banco da Amazônia. Conheça nossas plataforma e entenda como montar sua proposta!
Clique aqui e encontre a agência mais perto de você.
Não. O Banco da Amazônia possui pontos de atendimento que cobrem toda a Amazônia Legal, o que equivale a cerca de 59% do território nacional, e uma agência no Estado de São Paulo e em Brasília.
Telefone Geral:
4008-3888
Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)
- 0800-727 72 28
- 0800-721 18 88
Ouvidoria
- 0800 722 21 71
Help Desk do Amazônia Online
- 0800 280 3595
Canal de Denúncias
- 0800 744 1000
No Banco da Amazônia, desenvolvimento e sustentabilidade caminham juntos.
A linha de financiamento FNO Biodiversidade apoia projetos rurais que aliam crescimento produtivo à preservação ambiental. Incentivamos iniciativas que promovem o uso sustentável dos recursos naturais, como recuperação de mananciais, tratamento de dejetos com geração de energia, compostagem e cultivo de plantas medicinais e aromáticas.
Com o Rural Verde, você transforma o cuidado ambiental em um aliado estratégico para expandir seu negócio com responsabilidade e impacto positivo na região Norte.
Sistemas de plantio direto "na palha";
Recuperação de pastagens degradadas;
Uso da fixação biológica do nitrogênio;
Reflorestamento com espécies nativas.