
Se você empreende na Amazônia Legal, conte com o FNO Amazônia Empresarial para dar os próximos passos com mais força e segurança.
Com taxas competitivas, prazos acessíveis e atendimento especializado, essa linha de crédito foi criada pra apoiar empresas de todos os tamanhos em diferentes momentos da jornada: desde a implantação até a expansão ou modernização do negócio.
Seja qual for o setor, você pode contar com a gente pra transformar oportunidades em resultados reais.
Entre em contato com um especialista Banco da Amazônia e descubra como impulsionar seu negócio.
Implantação de novos empreendimentos;
Ampliação, diversificação e modernização;
Reforma ou relocalização de estruturas;
Melhoria de processos e eficiência produtiva.
Pacotes de serviços.


Contribuir no processo de desenvolvimento regional, promovendo a geração e distribuição de renda;
Incentivar e apoiar o desenvolvimento e a modernização da indústria regional, mediante o financiamento de empreendimentos legalmente permitidos pelas normas vigentes;
Contribuir para o crescimento do turismo regional;
Incentivar empreendimento do setor de comércio e prestação de serviço;
Contribuir para a redução da informalidade na prática de atividades econômicas na Região Norte.
- Empresas de todos os portes, inclusive o MEI.
1) empreendimentos onde tenha sido comprovada a utilização de mão de obra escrava ou análoga à escrava;
2) empreendimentos onde tenha sido comprovada a utilização de mão de obra infantil e a exploração sexual de menores;
3) proponentes que não estejam em dia com as obrigações trabalhistas;
4) atividades e/ou empreendimentos envolvidos em prática ilegal e/ou não atendam a legislação ambiental vigente;
5) atividades voltadas para jogos de azar;
6) motéis;
7) aquisição de plantas ornamentais, para fins decorativos de ambiente;
8) máquinas, equipamentos, veículos, embarcações e aeronaves usados, com percentual de vida útil inferior a 60% (sessenta por cento);
9) veículos que contenham itens não considerados como de série;
10) veículos de cabine dupla;
11) máquinas, equipamentos, veículos, embarcações, helicópteros e aviões não relacionados diretamente com o desempenho da atividade;
12) tributos federais, estaduais e municipais como item específico de orçamento para financiamento;
13) liquidação de operações de crédito lastreada por recursos do FNO.
a) pessoas inscritas no CADIN, inclusive na condição de avalista ou fiador;
b) que não estejam com CPF ou CNPJ em situação de REGULAR junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
c) entidade e organização de direito privado que receba contribuições parafiscais ou transferências do orçamento da União e prestem serviços de interesse público ou social;
d) financiar novos fornos de guseiras; e
e) ao estrangeiro residente no exterior;
f) à pessoa física ou jurídica, quando se destinar ao financiamento de atividades desenvolvidas por terceiros em terras indígenas;
g) a áreas embargadas, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), que varia de acordo com setor, porte e finalidade.
Até 17 anos (carência até 6 anos), para projetos de atividade turística, relativos aos meios de hospedagem;
Prazo para capital de Giro: até 36 meses (carência até 05 meses);
- Indústria, turismo, comércio e prestação de serviços (exceto nas áreas de saúde, educação e cultura), empresas de Assistência Técnica Privada e Atividades Agroindustriais e Indústrias voltadas à exportação.

Financiamento para o produtor rural que investe com responsabilidade.
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Para negócios urbanos ou mistos que adotam fontes limpas de energia.
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