


Assegurar recursos para a renovação, ampliação e recuperação da frota mercante nacional.
- Empresa brasileira de navegação: Pessoa jurídica, constituída segundo as leis brasileiras, com sede no País, que tenha por objeto o transporte (próprio ou afretado) aquaviário, autorizada a operar pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
- Estaleiro brasileiro: Pessoa jurídica, constituída segundo as leis brasileiras, com sede no País, que tenha por objeto a indústria de construção e reparo navais.
Em ambos os casos é necessário que o beneficiário já possua o Pedido de Concessão de Prioridade aprovado pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante – CDFMM.
Transporte aquaviário e indústria de construção e reparação naval.
- Para empresas brasileiras o prazo de pagamento pode variar entre 3 e 24 anos, dependendo da finalidade do crédito e do percentual de conteúdo nacional da embarcação.
- Para estaleiro brasileiro existem duas opções de prazo, dependendo do objetivo do financiamento:
Em todos os casos, o beneficiário tem entre 1 e 4 anos de carência e amortização de 2 a 20 anos.
- Juros variando de 2% a 8,5% a.a. de acordo com o beneficiário, a finalidade e o percentual de conteúdo nacional da embarcação.
- Além dos juros, as operações de financiamento estarão sujeitas à incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, ou índice de variação da taxa de câmbio, calculado com base nas cotações de venda do dólar americano.
Crédito pra impulsionar o crescimento da sua atividade rural.
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Com o apoio do Fundo da Marinha Mercante (FMM), o Banco da Amazônia financia ativos fixos para transporte aquaviário e para a indústria de construção e reparo naval.
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